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Acordo de Processamento de Dados (DPA)

Última atualização: Maio de 2025

1. Partes e definições

Este DPA é celebrado entre Benaia.ai ("Operadora") e o cliente contratante ("Controladora"), e regula o tratamento de dados pessoais realizado pela Operadora em nome da Controladora no âmbito do contrato principal de prestação de serviços.

2. Objeto e finalidade do processamento

A Operadora processará dados pessoais exclusivamente para prover as funcionalidades de governança, classificação de risco, documentação e auditoria de sistemas de IA, conforme instruções documentadas da Controladora.

3. Tipos de dados pessoais processados

4. Sub-processadores autorizados

Mudanças na lista de sub-processadores serão comunicadas com 30 dias de antecedência.

5. Transferências internacionais de dados

Transferências internacionais são realizadas com base em cláusulas contratuais padrão e demais salvaguardas previstas no art. 33 da LGPD.

6. Medidas de segurança técnicas e organizacionais

7. Notificação de incidentes

Incidentes de segurança envolvendo dados pessoais serão comunicados à Controladora em até 72 horas após a ciência, conforme art. 48 da LGPD.

8. Direitos dos titulares

A Operadora apoia a Controladora no atendimento aos direitos previstos no art. 18 da LGPD (acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade, oposição e revisão de decisões automatizadas).

9. Exclusão de dados ao término do contrato

Encerrado o contrato, todos os dados pessoais serão excluídos ou anonimizados em até 30 dias, exceto quando a retenção for exigida por obrigação legal.

10. Vigência e rescisão

Este DPA vigora enquanto durar o contrato principal e prevalece em caso de conflito sobre as disposições relativas a proteção de dados pessoais.

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