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Acordo de Processamento de Dados (DPA)

Versão: 2026.08Última atualização: Agosto de 2026Vigor desde: 1º de agosto de 2026

1. Partes e definições

Este DPA é celebrado entre Benaia.ai ("Operadora") e o cliente contratante ("Controladora"), e regula o tratamento de dados pessoais realizado pela Operadora em nome da Controladora no âmbito do contrato principal de prestação de serviços.

2. Objeto e finalidade do processamento

A Operadora processará dados pessoais exclusivamente para prover as funcionalidades de governança, classificação de risco, documentação e auditoria de sistemas de IA, conforme instruções documentadas da Controladora.

3. Tipos de dados pessoais processados

3.1. Descobertas de uso de ferramentas de IA

Quando a Controladora conecta fontes de telemetria (proxy, DLP, EDR, SIEM), a plataforma registra o uso de ferramentas de IA no ambiente corporativo. O nível de identificação é decidido e configurado pela Controladora, que permanece responsável pela finalidade, pela base legal e pela comunicação aos trabalhadores. A Operadora apenas executa a configuração escolhida.

No nível de identificação individual, a identidade é visível apenas aos perfis autorizados pela Controladora, cada consulta é registrada em trilha de acesso e os identificadores são eliminados automaticamente ao fim do prazo de retenção. A redução do nível de identificação elimina definitivamente os identificadores já registrados.

4. Sub-processadores autorizados

Mudanças na lista de sub-processadores serão comunicadas com 30 dias de antecedência.

5. Transferências internacionais de dados

Transferências internacionais são realizadas com base em cláusulas contratuais padrão e demais salvaguardas previstas no art. 33 da LGPD.

6. Medidas de segurança técnicas e organizacionais

7. Notificação de incidentes

A Benaia.ai notificará a Controladora sobre incidentes de segurança com dados pessoais sem demora indevida e em prazo que permita à Controladora cumprir suas obrigações perante a ANPD e os titulares. Nas situações que envolvam risco ou dano relevante aos titulares, a notificação inicial ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do incidente, com relatório complementar em até 5 (cinco) dias úteis.

Base legal: LGPD art. 48; Resolução ANPD nº 15/2024.

8. Direitos dos titulares

A Operadora apoia a Controladora no atendimento aos direitos previstos no art. 18 da LGPD (acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade, oposição e revisão de decisões automatizadas).

9. Exclusão de dados ao término do contrato

Encerrado o contrato, todos os dados pessoais serão excluídos ou anonimizados em até 30 dias, exceto quando a retenção for exigida por obrigação legal.

10. Vigência e rescisão

Este DPA vigora enquanto durar o contrato principal e prevalece em caso de conflito sobre as disposições relativas a proteção de dados pessoais.

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